quarta-feira, 18 de julho de 2018

Empresas do Simples Nacional Obrigadas a Emitir Nota Fiscal Eletrônica

A partir de 01 de outubro de 2018, mais de 300 mil micro e pequenas empresas do estado de São Paulo deverão emitir a Nota Fiscal Eletrônica (NFe).
Conforme a Portaria CAT no.36/2018, publicada em 05 de maio de 2018, no Diário Oficial de São Paulo, na sua página 26, que altera a Portaria CAT 162/08, de 29 de dezembro de 2008, que dispõe sobre a emissão da Nota Fiscal Eletrônica – NF-e e do Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica – DANFE, todas as micro e empresas de pequeno porte, que optaram pelo Simples Nacional, serão obrigadas a emitir Nota Fiscal Eletrônica (Nfe).

Para verificar a portaria, acesse:
http://diariooficial.imprensaoficial.com.br/doflash/prototipo/2018/Maio/05/exec1/pdf/pg_0030.pdf

Maiores detalhes sobre emissão de Nota Fiscal Eletrônica (NFe) e sistema para sua emissão contate-me:
(18) 99129-2095 - Whats - Paulo (Shibuta Informática)

quarta-feira, 20 de junho de 2018

Nova Versão da NF-e 4.0

Com um novo lay-out, a NF-e 4.0 começa a ser obrigatória a partir do dia 2 de julho e, com isso, quem ainda não aderiu ao programa deve fazer a atualização da versão antiga para a nova, já que a versão antiga 3.10 será completamente desativada. As empresas que não atualizarem a NF-e não poderão mais emitir notas fiscais eletrônicas aos compradores, ficando irregulares perante o fisco.
Dentre as mudanças impostas pelo novo lay-out da NF-e 4.0, tem-se a adoção do protocolo TLS 1.2 ou superior, sendo esse padrão na comunicação, proporcionando mais segurança para as empresas.
Além disso, campos de preenchimento relativo a fundo de combate à pobreza (FCP) para algumas operações  permitirão que a organização identifique o valor referente ao percentual de ICMS, de acordo com o que está disposto no artigo 82 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal.
O ideal é que as organizações não deixem para a última hora, e, antes do dia 2 de julho, atentem para a atualização e verifiquem se o sistema de gestão que utilizam contempla a nova versão, ou se há a necessidade de aquisição de uma solução especializada. Portanto, não perca mais tempo, aproveite esse período e evite riscos operacionais desnecessários.

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