quarta-feira, 20 de junho de 2018

Nova Versão da NF-e 4.0

Com um novo lay-out, a NF-e 4.0 começa a ser obrigatória a partir do dia 2 de julho e, com isso, quem ainda não aderiu ao programa deve fazer a atualização da versão antiga para a nova, já que a versão antiga 3.10 será completamente desativada. As empresas que não atualizarem a NF-e não poderão mais emitir notas fiscais eletrônicas aos compradores, ficando irregulares perante o fisco.
Dentre as mudanças impostas pelo novo lay-out da NF-e 4.0, tem-se a adoção do protocolo TLS 1.2 ou superior, sendo esse padrão na comunicação, proporcionando mais segurança para as empresas.
Além disso, campos de preenchimento relativo a fundo de combate à pobreza (FCP) para algumas operações  permitirão que a organização identifique o valor referente ao percentual de ICMS, de acordo com o que está disposto no artigo 82 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal.
O ideal é que as organizações não deixem para a última hora, e, antes do dia 2 de julho, atentem para a atualização e verifiquem se o sistema de gestão que utilizam contempla a nova versão, ou se há a necessidade de aquisição de uma solução especializada. Portanto, não perca mais tempo, aproveite esse período e evite riscos operacionais desnecessários.

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